Voz da Mídia
AGORA17 de setembro de 2026
Irã não nutre inimizade pelo povo dos EUA, diz Masoud PezeshkianEBC lança edital para programas radiofônicos independentesDF tira parte da área da Serrinha do Paranoá de plano para salvar BRBEm balanço, Marina destaca queda do desmatamento e maior fiscalizaçãoPM relata ao STF troca do carregador da tornozeleira de BolsonaroGoverno federal faz mais duas trocas em ministérios antes das eleiçõesDiretriz contraindica tratamento farmacológico isolado para obesidadeDólar retoma nível pré-guerra e Bolsa sobe com possível acordo com IrãBrasileiro feminino: Bahia derrota América-MG e assume 3ª colocaçãoProdução de petróleo e gás natural do Brasil bate recorde em fevereiroEx-procurador do Instituto Rio Metrópole tem prisão decretadaGasto com polícia é 5 mil vezes custo de políticas para egressosFiji declara emergência nacional por HIV com 1 caso a cada 60 pessoasSTF: Gilmar critica exposição de Gonet no caso Master por MendonçaFiocruz mostra destaques da 13ª Olimpíada de Saúde e Meio AmbienteTRE-RJ distribui mais de 1 milhão de colas eleitorais para dia do votoPetrobras vai buscar petróleo na margem equatorial da Costa do MarfimRio amplia vacinação contra a covid-19 para idosos e trabalhadoresSTF: Gilmar Mendes critica condução do caso Master por Fux na 2ª TurmaEntenda mudança no mapa que tirou Sorriso do topo da produção agrícolaIrã não nutre inimizade pelo povo dos EUA, diz Masoud PezeshkianEBC lança edital para programas radiofônicos independentesDF tira parte da área da Serrinha do Paranoá de plano para salvar BRBEm balanço, Marina destaca queda do desmatamento e maior fiscalizaçãoPM relata ao STF troca do carregador da tornozeleira de BolsonaroGoverno federal faz mais duas trocas em ministérios antes das eleiçõesDiretriz contraindica tratamento farmacológico isolado para obesidadeDólar retoma nível pré-guerra e Bolsa sobe com possível acordo com IrãBrasileiro feminino: Bahia derrota América-MG e assume 3ª colocaçãoProdução de petróleo e gás natural do Brasil bate recorde em fevereiroEx-procurador do Instituto Rio Metrópole tem prisão decretadaGasto com polícia é 5 mil vezes custo de políticas para egressosFiji declara emergência nacional por HIV com 1 caso a cada 60 pessoasSTF: Gilmar critica exposição de Gonet no caso Master por MendonçaFiocruz mostra destaques da 13ª Olimpíada de Saúde e Meio AmbienteTRE-RJ distribui mais de 1 milhão de colas eleitorais para dia do votoPetrobras vai buscar petróleo na margem equatorial da Costa do MarfimRio amplia vacinação contra a covid-19 para idosos e trabalhadoresSTF: Gilmar Mendes critica condução do caso Master por Fux na 2ª TurmaEntenda mudança no mapa que tirou Sorriso do topo da produção agrícola
Justiça

Moraes vota para igualar tempo de licenças-maternidade e adotante

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres.  O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido durante o julgamento no qual a Corte analisa uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios. Pelo entendimento, mães genitoras ou adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrog

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil16 de setembro de 2026 às 22:541 visualizações
Compartilhar:WhatsAppFacebookX
Moraes vota para igualar tempo de licenças-maternidade e adotante
Foto: Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido durante o julgamento no qual a Corte analisa uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento, mães genitoras ou adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

No entendimento de Moraes, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivo entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

"Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos", afirmou.

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretende estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.  As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90 dias. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Mais em Justiça