Senado reconhece estágio como experiência profissional
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 2762/2019 que determina que o estágio realizado pelo estudante será contado como experiência profissional. A proposta, que altera a Lei de Estágio, de 2008, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Notícias relacionadas: Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos. Anteprojeto do código de ética do STF está em fase de elaboração. Caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o período

A proposta, que altera a Lei de Estágio, de 2008, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos.
O autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumenta que a dificuldade de obtenção de emprego, especialmente dos jovens de 18 a 24 anos, é devido à falta de experiência profissional, e que o projeto vai preencher essa lacuna.
“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, diz o deputado ao justificar a iniciativa.
A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também ressaltou o desafio da comprovação de experiência profissional para conseguir um emprego.
“O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”, avalia.
Repouso
Ainda na sessão desta terça-feira, os senadores aprovaram o PL 1.732/2022, que permite dividir o repouso anual de 30 dias de médicos residentes e outros profissionais da saúde em partes menores, com um mínimo de 10 dias cada. O texto também segue para sanção presidencial.
Pelo projeto, médicos residentes e outros profissionais em programas de residência na área de saúde poderão dividir os 30 dias de repouso anual em períodos menores de, no mínimo, 10 dias, desde que o pedido seja feito pelo próprio residente e conforme regulamento.
A nova regra entra em vigor após 180 dias da publicação da lei.
Os senadores aprovaram ainda o projeto de resolução do Senado que cria a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, com foco na articulação de políticas públicas e iniciativas voltadas ao setor.
O projeto vai à promulgação.
