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Direitos Humanos

Cidade Amiga do Idoso reconhece políticas públicas municipais

Os municípios brasileiros que promovem políticas públicas e asseguram tratamento digno e envelhecimento ativo às pessoas idosas já podem ser reconhecidos com o Título Cidade Amiga do Idoso. A iniciativa garante ao local a divulgação do título para impulsionar turismo, comércio e gerar mais empregos. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476/2026, que entrou em vigor nessa sexta-feira (24), após publicação no Diário Oficial da União. A legislação também estabelece as regras para que os municíp

Fonte: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil25 de julho de 2026 às 15:040 visualizações
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Cidade Amiga do Idoso reconhece políticas públicas municipais
Foto: Agência Brasil

Os municípios brasileiros que promovem políticas públicas e asseguram tratamento digno e envelhecimento ativo às pessoas idosas já podem ser reconhecidos com o Título Cidade Amiga do Idoso.

A iniciativa garante ao local a divulgação do título para impulsionar turismo, comércio e gerar mais empregos.

O reconhecimento está previsto na Lei 15.476/2026, que entrou em vigor nessa sexta-feira (24), após publicação no Diário Oficial da União.

A legislação também estabelece as regras para que os municípios possam se candidatar ao título. Entre elas a existência de ações de inserção e valorização dos idosos nos setores de transporte, moradia, saúde, emprego, em prédios públicos e espaços abertos.

Também são consideradas as iniciativas que promovam segurança, participação, respeito e inclusão social; comunicação e informação e o apoio comunitário à pessoa idosa.

A lei prevê a criação de um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e de organizações sociais representativas da população idosa. O colegiado será responsável por analisar as candidaturas e decidir pela concessão do título.

Ao receber a homenagem, o município poderá utilizar oficialmente a denominação Cidade Amiga do Idoso em documentos e materiais institucionais, por três anos. E o título poderá ser renovado ao final do prazo.

A lei também prevê a possibilidade de revogação do reconhecimento, caso haja interrupção das políticas públicas voltadas à população idosa ou descumprimento dos compromissos assumidos com o Conselho.

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