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AGORA15 de setembro de 2026
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Justiça

Justiça dá 90 dias para estado de SP reduzir superlotação de presídio

A Justiça paulista determinou que o governo de São Paulo reduza a superlotação de um Centro de Detenção Provisória (CDP) localizado em Americana. A unidade prisional foi projetada para 639 pessoas, mas abriga 1.190 encarcerados – 551 a mais que a capacidade do local. As informações são do Ministério Público de São Paulo (MPSP). A determinação tem caráter liminar e se refere ao CDP AEVP Renato Gonçalves Rodrigues. A decisão foi concedida pela 1ª Vara Cível de Americana e obriga ainda o estado a

Fonte: Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil30 de julho de 2026 às 12:570 visualizações
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Justiça dá 90 dias para estado de SP reduzir superlotação de presídio
Foto: Agência Brasil

A Justiça paulista determinou que o governo de São Paulo reduza a superlotação de um Centro de Detenção Provisória (CDP) localizado em Americana.

A unidade prisional foi projetada para 639 pessoas, mas abriga 1.190 encarcerados – 551 a mais que a capacidade do local. As informações são do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

A determinação tem caráter liminar e se refere ao CDP AEVP Renato Gonçalves Rodrigues. A decisão foi concedida pela 1ª Vara Cível de Americana e obriga ainda o estado a corrigir irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio. 

A Justiça determinou a contenção de novos ingressos e o remanejamento dos presos excedentes no prazo de 90 dias. No mesmo prazo, o Estado deverá sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.

Já as medidas necessárias para regularizar a situação da segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverão ser concluídas em até 180 dias.

Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções e relatórios técnicos constatarem superlotação, ausência de AVCB, deficiências sanitárias e irregularidades estruturais na unidade prisional.

“É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”, afirmou o promotor de Justiça na ação.

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